Conforme regem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura, através dos pareceres CNE/CES 492/2001 e CNE/CES 1.363/2001, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) se constituem como uma dimensão obrigatória da duração e da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena e de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Assim, fica instituída a obrigatoriedade do cumprimento discente de 200 (duzentas) horas de atividades complementares para a sua integralização curricular. No âmbito do Curso de Licenciatura de Geografia, as Atividades Complementares serão desenvolvidas em concordância com as normas adotadas e publicadas neste regulamento.
Confira na íntegra: