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 Conforme regem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Licenciatura, através dos pareceres CNE/CES 492/2001 e CNE/CES 1.363/2001, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (ACC) se constituem como uma dimensão obrigatória da duração e da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena e de formação de professores da Educação Básica em nível superior. Assim, fica instituída a obrigatoriedade do cumprimento discente de 200 (duzentas) horas de atividades complementares para a sua integralização curricular.  No âmbito do Curso de Licenciatura de Geografia, as Atividades Complementares serão desenvolvidas em concordância com as normas adotadas e publicadas neste regulamento.

 

                                          

                                                                                  Confira na íntegra:

 

 

 

NORMAS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 Comunicados, Eventos e Cursos
em Salvador -BA

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Cópia de Defesas de TCC 2023.2 (1)
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